Estas informações poderão ser verificadas em www.bportugal.pt/intermediarios-credito/
Está vedado ao Intermediário de Crédito o recebimento ou entrega de quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º.
A actividade de intermediário de crédito está sujeita a supervisão por parte do Banco de Portugal.
Os serviços de intermediação de crédito autorizados pelo Banco de Portugal:
– Serviços relacionados com Crédito Hipotecário e com Crédito a Consumidores, nomeadamente: apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores;
– Assistência a consumidores, mediante a realização de actos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos;
– Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes;
– Serviços de consultoria.