O que posso deduzir no IRS em 2024?

04.04.2024
O que posso deduzir no IRS em 2024?

Descubra quais as despesas que contam para deduções no IRS, que podem ajudar a baixar o montante a pagar de IRS ou, até mesmo, aumentar o valor a receber como reembolso.

 

Os contribuintes podem usufruir de benefícios fiscais ao reduzirem o volume de impostos a pagar ou através de reembolsos, benefícios estes que resultam das deduções no IRS. As despesas com educação, saúde, lares, pensões de alimentos, IVA mediante comprovativo de fatura, imóveis e despesas gerais familiares são algumas das deduções que podem ser feitas para ajudar a diminuir o valor deste imposto, chegando a ter um impacto significativo na sua carteira. Mas existem regras de dedução aplicáveis a este imposto e limites globais. 

Para efeitos de deduções IRS em 2024, as faturas relativas às despesas em 2023 devem ter sido validadas através do e-Fatura (plataforma do Portal das Finanças) até ao dia 26 de fevereiro. Apenas as faturas devidamente identificadas com o Número de Identificação Fiscal (NIF) serão comunicadas pelas empresas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

 

REGRAS

São estipulados limites globais de dedução que variam consoante o escalão do IRS. Simplificando a informação presente no nº 7 do artigo 78ª do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), a soma das deduções à coleta não pode exceder, por agregado familiar e no caso de tributação conjunta, os seguintes critérios:

  • Sem limite para agregados com rendimento coletável inferior a 7.703 euros;
  • Para agregados com um rendimento coletável entre 7.703 euros e 81.199 euros, o limite é definido com base numa fórmula matemática, podendo variar entre mil e 2.500 euros;
  • Para agregados com rendimento coletável superior a 81.159 euros, o limite é de mil euros.
  • Quanto mais elevado for o rendimento do agregado familiar, mais baixo é o limite global de cada categoria de deduções. Nos agregados com três ou mais dependentes, os limites são majorados em 5% por cada membro.

Segundo consta no nº 1 do artigo 78º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), “à coleta são efetuadas, nos termos dos artigos subsequentes, as seguintes deduções relativas:

  • Aos dependentes do agregado familiar e aos ascendentes que vivam em comunhão de habitação com o sujeito passivo;
  • Às despesas gerais familiares;
  • Às despesas de saúde e com seguros de saúde;
  •  Às despesas de educação e formação;
  • Aos encargos com imóveis;
  • Às importâncias respeitantes a pensões de alimentos;
  • À exigência de fatura;
  • Aos encargos com lares;
  • Às pessoas com deficiência;
  • À dupla tributação internacional;
  • Aos benefícios fiscais;
  • Ao adicional ao imposto municipal sobre imóveis, nos termos do artigo 135.º-I do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.”

No que diz respeito às despesas gerais e familiares, as deduções IRS podem atingir 35% destes gastos que englobam luz, água, gás, telecomunicações, supermercado, entre outras, até ao máximo de 250 euros por sujeito passivo. No caso de famílias monoparentais esta percentagem fixa-se nos 45% com um limite máximo de 335 euros.

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