Benefícios do PPR em 2024

12.02.2024
Benefícios do PPR em 2024

Saiba como aproveitar os benefícios fiscais e usufruir de isenção ou redução de penalização, caso pretenda resgatar o seu PPR.

 

Os Planos Poupança Reforma (PPR) são um dos produtos financeiros preferidos dos portugueses, sobretudo devido aos benefícios fiscais associados. Com a aproximação do prazo de entrega da declaração de IRS, referente aos rendimentos de 2023, é necessário ter em consideração quais os melhores mecanismos para deduzir e declarar em sede de IRS. Isto significa que poderá receber uma parte do que entregou ao PPR, quer tenha feito o reforço de uma só vez, ou em várias prestações.  O ideal será aplicar o montante mínimo que lhe permita usufruir do benefício máximo. Esta opção poderá fazer a diferença entre ter de pagar ou ser reembolsado. 

Há ainda outros benefícios dos PPR que poderá aproveitar até ao final 2023, decorrentes de medidas extraordinárias e que permitem resgatar antecipadamente o dinheiro no PPR, sem penalizações. A lei permite o resgate antecipado no caso de ter necessidade do dinheiro para pagar alguma prestação do crédito habitação. Também poderá usufruir da redução da taxa de penalização, perante algumas condições excecionais previstas na lei. 

 

DEDUÇÕES NO IRS

O PPR é um plano de poupança a médio e longo prazo, que permite contribuir para financiar a reforma ou ter um plano de poupança, rentabilizando o dinheiro e com condições vantajosas e benefícios fiscais. Consoante a idade do subscritor, é possível deduzir 20% dos valores investidos, de cada ano. Estas deduções vão desde os 300 euros, valor máximo para pessoas com 50 anos ou mais, 350 euros para pessoas entre os 35 e os 50 anos, até aos 400 euros para pessoas com menos de 35 anos. O valor de 400 euros corresponde a um investimento de 2.000 euros. Para receber 350 euros precisa de investir 1.750 euros, e até 300 euros, tendo em conta este limite máximo desde que invista 1.500 euros.

 

RESGATE SEM PENALIZAÇÃO

Amortização Crédito Habitação

Foi aprovada a proposta que prolonga para 2024 as medidas excecionais que permitem a possibilidade de resgate sem penalização dos planos poupança reforma (PPR). Uma dessas exceções, a possibilidade de resgate para amortização do crédito à habitação, até duplicou o limite. Os valores foram atualizados e o limite anual passa a ser de 24 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, cerca de 12.240 euros. As famílias podem ainda levantar os planos de poupança com o limite mensal de cerca de 510 euros em 2024, sem especificar nenhum fim. No caso de crédito à habitação própria ou permanente, é permitido o reembolso parcial ou total do valor dos produtos, sem a permanência mínima de 5 anos para a mobilização. 

 

REDUÇÃO DE PENALIZAÇÃO

Reforma por velhice

Pode recuperar o seu investimento se definir um valor todos os meses até ao fim da vida, de uma só vez ou optar por uma combinação destas duas opções. Nestas condições, o valor não tem de ser declarado no IRS, e a retenção de imposto torna‑se definitiva. Note que o reembolso total só é permitido de acordo com a regras já referidas. Caso opte pelo reembolso através de renda vitalícia, paga imposto como uma pensão normal. Se preferir o reembolso total ou parcial, a taxa é de 20% sobre 40% do rendimento obtido, o que, na prática, resulta numa taxa de retenção de 8 por cento. Esta é, por norma, a solução mais vantajosa.

 

A partir dos 60 anos

o PPR deve ter sido subscrito há pelo menos 5 anos, mas à semelhança do que acontece na situação de reforma por velhice, o resgate efetuado antes de decorridos cinco anos implica, por norma, penalizações fiscais e contratuais. Contudo, se desistir de fazer entregas cinco anos antes da idade de reembolso, pode mobilizar o PPR na totalidade, sem qualquer punição.

 

Incapacidade permanente

O titular do PPR pode pedir o reembolso se o próprio ou qualquer membro do seu agregado familiar tiver uma incapacidade permanente para o trabalho, qualquer que seja a sua causa. De acordo com a lei, há incapacidade permanente quando há danos irreversíveis – sequelas ou disfunções – que afetam a capacidade de a pessoa ganhar dinheiro. Tal como nas duas condições já mencionadas, o PPR apenas pode ser resgatado cinco anos após ter iniciado as entregas, sob pena sofrer as penalizações que foram referidas.

 

Desemprego de longa duração

Apenas pode dispor do seu PPR numa situação involuntária de desemprego de longa duração, ou seja, se estiver, ou qualquer membro do seu agregado familiar, sem emprego há mais de 12 meses e inscrito no Instituto do Emprego e Formação Profissional. 

 

Doença grave

A lei permite em caso de doença grave do titular do PPR ou de qualquer membro do agregado familiar resgatar o PPR. É considerada doença grave aquela que, pelas suas características, coloque a pessoa em risco de vida, exigindo tratamento prolongado, com possibilidades de resultar em incapacidade residual importante.

 

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