IRS automático: saiba se está abrangido e como submeter

02.04.2024
IRS automático: saiba se está abrangido e como submeter

Esta opção pode libertá-lo do preenchimento da declaração e antecipar reembolsos.  Saiba quem e como deve usar a declaração automática.

 

O IRS automático abrange um conjunto cada vez mais vasto de contribuintes dependentes, independentes e pensionistas. Além de não terem de preencher a declaração de IRS, estes contribuintes têm acesso imediato à proposta de liquidação, que menciona o eventual valor a receber ou a pagar. Em 2024, a novidade passa pela inclusão das aplicações em certificados de reforma na lista dos benefícios fiscais admitidos na declaração automática. 

O período de entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2023 decorre de 1 de abril a 30 de junho. Se deixar passar o tempo e nada fizer até 30 de junho, a declaração de IRS é considerada aceite e entregue nessa data, que é o último dia do prazo de entrega de IRS.  Caso tenha direito a reembolso e nada fizer, as Finanças só vão dar início ao processo de pagamento após 30 de junho. Em caso de arrependimento, os contribuintes podem apresentar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem serem penalizados. Para os casais a quem foi disponibilizada a opção de tributação conjunta ou em separado, não aceitar nem rejeitar a proposta significa que, por defeito, será considerada a opção de tributação em separado, ainda que possa não ser a mais vantajosa para o casal.

 

QUEM TEM DIREITO

São elegíveis para IRS automático em 2024 os contribuintes que em 2023 obtiveram rendimentos que se enquadram nesta lista:

  • Rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A);
  • Pensões (categoria H);
  • Rendimentos de prestação de serviços (categoria B, exceto com código "Outros prestadores de serviços") enquadrados no regime simplificado e que tenham emitido todas as faturas, faturas-recibo e recibos através do portal das Finanças;
  • Rendimentos tributados por taxas liberatórias, sem ter sido exercida a opção de englobamento;
  • Rendimentos obtidos apenas em Portugal por contribuintes residentes durante todo o ano (não inclui residente não habitual);
  • Benefícios fiscais provenientes de donativos ou de aplicações em planos de poupança-reforma (PPR) ou em contas individuais geridas no regime público de capitalização (certificados de reforma do Estado).

 

QUEM NÃO TEM DIREITO 

Ainda que se enquadrem na lista anterior, ficam excluídos de IRS automáticos os contribuintes:

  • Abrangidos pelo IRS Jovem;
  • Pagam pensões de alimentos;
  • Fizeram deduções relativas a ascendentes;
  • Têm de repor valores de benefícios fiscais;
  • Fazem deduções referentes a pessoas com deficiência;
  • Fazem deduções por dupla tributação internacional;
  • Fazem deduções por força do adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI);
  • Tinham dívidas fiscais por regularizar a 31 de dezembro de 2023.
  • Para os contribuintes casados ou unidos de facto, fica disponível uma declaração provisória por cada regime de tributação: conjunta ou separada.

 

COMO SIMULAR 

Para confirmar se está abrangido pela entrega automática da declaração de IRS, basta aceder ao Portal das Finanças e fazer login com a sua senha de identificação. Se não encontrar um atalho para IRS no ecrã inicial, procure no menu lateral por "Todos os Serviços" e deslize até "IRS". Selecione a opção "IRS automático".

Se não estiver abrangido pelo IRS automático, encontrará uma mensagem "Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, nos termos gerais". Neste caso, deve preencher a sua declaração manualmente. A simulação pode ser igualmente útil para os casais optarem entre entrega conjunta ou separada.

 

REEMBOLSO ANTECIPADO

O IRS automático é, em regra, uma forma mais rápida de receber eventuais reembolsos. Mesmo os contribuintes abrangidos pelo IRS automático podem simular a entrega da declaração manual e optar pela versão mais vantajosa. Se a Autoridade Tributária já tem o seu IBAN (número de identificação da conta bancária), é provável que surja um pedido de confirmação desse dado antes de aceitar a entrega automática. Se estiver correto, confirme o IBAN. Já se pretende alterar o IBAN, pode fazê-lo a qualquer momento. 

 

 

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