PARI: como funciona e pode ajudar a pagar créditos
11.03.2024Este instrumento tem como objetivo prevenir casos de incumprimentos de contratos de crédito.
Com a subida da Euribor e da inflação a afetarem diretamente as prestações do crédito habitação, são muitas as famílias que se encontram em risco de incumprimento dos seus créditos. Nestes casos, existe uma solução para que, caso não consiga pagar, regularizar a sua situação financeira. A lei prevê um mecanismo, que os bancos são obrigados a apresentar e que contém diretrizes sobre procedimentos internos a serem adotados na prevenção de incumprimento dos contratos de crédito.
Visto que é um programa mais direcionado para os bancos, o PARI prevê que as medidas propostas pelo Banco de Portugal se destinem ao controlo e medição da qualidade dos processos. As instituições de crédito são obrigadas a verificar mensalmente os seus contratos de crédito, avaliar a capacidade financeira e detectar casos próximos de incumprimento.
O QUE É
O PARI, ou Plano de Ação para o Risco de Incumprimento, é um plano de prevenção que consiste num conjunto de procedimentos internos, definidos por cada instituição financeira, que visam evitar o risco de incumprimento do cliente. Estipulado pelo Banco de Portugal, é um mecanismo que confere aos bancos o dever de efetuar um acompanhamento próximo dos contratos de crédito concedidos aos seus clientes, de forma a detectar eventuais indícios de risco de incumprimento e também promover ações rápidas na sua prevenção. Esta ação confere que os bancos e entidades financeiras devem dar-lhe alternativas, antes de falhar uma prestação do crédito, mas não pode ser ativada se já existirem mensalidades por pagar.
COMO FUNCIONA
Ao identificar dificuldades financeiras do cliente e o potencial risco de incumprimento, a entidade financeira deve entrar em contacto com o cliente até 10 dias. A entidade financeira é obrigada a informá-lo dos seus direitos e deveres. Consoante a confirmação de situação de incumprimento, o banco tem um prazo de 15 dias para apresentar uma proposta de reestruturação do contrato de crédito, integrada no PARI, que permita que o crédito continue a ser pago, garantido que prossegue com a manutenção do crédito.
Das propostas apresentadas pelos bancos, o plano de ação pode passar por uma redução temporária da taxa de juro ou alargamento do prazo de amortização. As propostas no âmbito do PARI podem também incluir períodos de carência de reembolso do capital ou juros. Os bancos são obrigados a acompanhar o PARI, a partir do momento em que este é implementado.
O plano PARI apresentado pelos bancos não consiste no agravamento das taxas de juro nem no pagamento de comissões pela renegociação do contrato. Só poderá cobrar comissão caso existam despesas, como pagamentos a conservatórias, cartórios notariais ou encargos fiscais. Caso o cliente sinta que não houve o devido acompanhamento por parte da instituição, pode apresentar uma reclamação ao Banco de Portugal.
Em caso de desemprego ou doença, o cliente é responsável por informar o banco. Caso seja necessária a apresentação de documentos, tais como recibos de vencimento ou comprovativos da situação de desemprego ou doença, devem ser entregues ao banco até 10 dias após o pedido.
Se as ações do plano PARI não forem necessárias, existe a possibilidade da consolidação de créditos, em que consiste a junção de vários empréstimos num só. Na MAXFINANCE temos intermediários de crédito que o podem ajudar na celebração de um novo contrato de crédito para financiar a dívida, na qual também podem constar do PARI.