FAQ's
Encontre as respostas às suas perguntas. Estamos aqui para tornar o processo de crédito transparente e simples para si.
FAQ's
1. Quais os documentos necessários para iniciar um pedido de crédito?
Para fazer uma pré-aprovação de crédito, será necessária a seguinte informação/documentação de cada um dos titulares do crédito:
- Identificação do(s) titular(es) do crédito (Cartão de cidadão, Passaporte ou Bilhete de Identidade).
- Número de contribuinte (Número de Identificação Fiscal).
- Declaração de IRS mais recente e respetiva nota de liquidação do Imposto sobre os Rendimentos.
- Três últimos recibos de vencimento.
- Três últimos extratos mensais da(s) conta(s) à ordem.
- Declaração da(s) entidade(s) patronal/ais, na qual se deverá detalhar a natureza do vínculo (contrato a prazo, contrato sem termo). Nota: no caso de trabalhadores por conta própria, poderão ser-lhe solicitados o comprovativo de início de atividade e os últimos “recibos verdes”.
2. O que é um intermediário de crédito?
Um intermediário de crédito é uma entidade ou empresa que atua como intermediário entre os clientes que procuram crédito e as instituições financeiras que o fornecem. A nossa função é ajudar a encontrar as melhores opções de crédito para as suas necessidades.
3. Qual a vantagem de recorrer a um intermediário de crédito em vez de pedir diretamente propostas aos bancos?
Recorrer à MaxFinance trar-lhe-á inúmeras vantagens, entre as quais:
- Devido às inúmeras parcerias que temos, temos um forte poder de negociação e acesso a condições especiais, o que nos permitirá apresentar-lhe as melhores soluções;
- Poupará tempo e esforço, pois lidamos com todo o processo em nome do cliente (pesquisa, negociação e documentação do crédito);
- Terá aconselhamento especializado para tomar decisões informadas e assistência quanto à complexa documentação que um processo de crédito envolve.
4. Tenho de pagar alguma coisa para recorrer aos serviços da Maxfinance?
Não! O serviço de intermediação de crédito não tem quaisquer custos para o cliente, uma vez que a Maxfinance detém parcerias estratégicas com várias instituições financeiras, que, quando um cliente fecha um contrato de crédito, nos pagam uma comissão pelo negócio.
5. Que tipos de crédito posso solicitar, se recorrer aos serviços da Maxfinance?
Podemos intermediar diversos tipos de crédito, incluindo crédito habitação, crédito pessoal e cartões de crédito. Podemos ainda apresentar-lhe soluções para seguros, renting, leasing e financiamento empresarial. Contacte-nos para saber mais sobre as opções disponíveis.
6. Quais os bancos com os quais a Maxfinance tem parcerias?
Pode consultar a nossa lista atualizada de parceiros aqui.
7. Recorrer à Maxfinance significa que não posso pedir uma proposta de crédito ao meu banco?
Não! Nenhum cliente é obrigado a aceitar uma proposta das várias que lhe iremos apresentar, sendo livre de pedir as propostas que entender.
8. Qual o montante máximo de crédito que posso pedir?
O montante máximo de financiamento depende de vários fatores, como a sua capacidade de pagamento e o tipo de crédito. Os nossos profissionais irão ajudá-lo a determinar qual é o valor máximo que pode obter.
9. Quanto tempo demora o processo de aprovação de um empréstimo?
O tempo de aprovação varia dependendo do tipo de crédito e da instituição financeira. Normalmente, pode demorar desde alguns dias até algumas semanas. A nossa equipa irá mantê-lo informado sobre o progresso do seu pedido.
10. Quem regula, certifica, fiscaliza os intermediários de crédito?
A atividade de intermediação de crédito é supervisionada pelo Banco de Portugal. Cabe a esta entidade:
- “Conceder a autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito e para a prestação de serviços de consultoria e revogá-la, nos casos previstos na lei”
- “Criar, manter e atualizar permanentemente o registo dos intermediários de crédito, disponível no Portal do Cliente Bancário”
- “Fiscalizar o cumprimento do disposto nas normas aplicáveis”
- “Apreciar as reclamações apresentadas por consumidores relativamente a intermediários de crédito”
- “Sancionar a violação das regras previstas no regime jurídico dos intermediários de crédito”