Alterações ao RJUE: o que muda para os processos de crédito habitação?
O Conselho de Ministros anunciou o adiamento da entrada em vigor das alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), inicialmente previstas para agosto, para 1 de outubro de 2026, caso o respetivo diploma venha a ser publicado.
Apesar deste adiamento, o tema merece desde já a atenção da rede, uma vez que reforça a importância da documentação urbanística nos processos de compra e venda de imóveis.
O que muda?
A nova redação do artigo 4.º-A do RJUE determina que, nas escrituras de compra e venda, passe a existir obrigatoriamente uma menção relativa ao título urbanístico do imóvel.
O documento deverá indicar uma das seguintes situações:
- foi apresentado o título urbanístico;
- o transmitente declara que dispõe do título, mas não o apresenta;
- o transmitente declara que não dispõe do título urbanístico.
A ausência desta menção poderá tornar o negócio anulável.
O que significa isto para os processos de crédito?
Na prática, muito pouco muda na maioria das operações financiadas.
Conforme os esclarecimentos recebidos dos parceiros bancários, as instituições já exigem a apresentação da licença de utilização ou documento equivalente antes da emissão das cartas finais e da formalização do crédito.
Ou seja, esta verificação documental já integra os procedimentos normais de análise do risco.
O que deve fazer um intermediário de crédito?
Esta alteração representa uma oportunidade para reforçar o papel consultivo do intermediário.
Mais do que comparar propostas entre bancos, o intermediário deve:
- alertar o cliente para a importância da documentação urbanística logo no início do processo;
- confirmar, sempre que possível, que a licença de utilização ou documento equivalente existe;
- articular com a agência imobiliária para evitar que esta documentação seja solicitada apenas na fase final;
- acompanhar a evolução legislativa até à entrada em vigor definitiva das novas regras.
Quanto mais cedo estas verificações forem feitas, menor será a probabilidade de atrasos na aprovação do crédito ou na escritura.
Uma oportunidade para reforçar o posicionamento da rede
Este é mais um exemplo de que o valor acrescentado de um intermediário de crédito não termina na comparação de propostas bancárias.
Acompanhar o cliente ao longo de todo o processo, antecipar dificuldades e promover uma boa articulação entre banco, imobiliária, notário e restantes intervenientes continua a ser um dos principais fatores diferenciadores da Maxfinance.
É precisamente esta visão integrada que permite prestar um serviço mais completo e contribuir para que o processo decorra com maior rapidez, segurança e previsibilidade.